Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Etapa 1
25/05/2022
22/07/2022
Inscrições
Etapa 2
25/05/2022
22/07/2022
Consultas/Respostas
Etapa 3
25/05/2022
22/07/2022
Envio dos Projetos
Etapa 4
01/08/2022
05/08/2022
Julgamento
Etapa 5
09/08/2022
Resultado Preliminar
Etapa 6
21/09/2022
Resultado Final

Respostas às Consultas



Consulta:
O item 6.3 do edital do Concurso do Museu da Bíblia do GDF, parece estabelecer a opção de inscrição de pessoa ou jurídica: "No momento da inscrição, deverá ser preenchido o formulário de identificação de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física". Essa possibilidade fica reforçada com o item 6.4 do Edital: No caso de Pessoa Jurídica o ..." no qual se considera a possibilidade de ter a opção somente de Pessoa Jurídica. Gostaria de saber se posso fazer a inscrição somente de pessoa Física?
Resposta:
Sim, você pode fazer a inscrição como pessoa física. os formulários para pessoa jurídica são nos casos em que for necessário.
Consulta:
Quando preencho o item "inscrições" do site : concurso.museudaiblia.df.gov.br, aparece formulário digital para dados do concorrente e depois pede dados da empresa. Isso significa que mesmo sendo pessoa física tem que estar atrelado a uma empresa? obrigado
Resposta:
Prezado interessado, verifique que o Edital tanto admite a inscrição de pessoas físicas isoladamente, como admite a inscrição de uma pessoa física representando um grupo informal (no caso Autor/Coordenador/Responsável Técnico), como ainda admite a inscrição de empresas de arquitetura (Pessoa Jurídica). Portanto, sendo pessoa física voce preenche a parte referente a "Autor/Coordenador/Responsável Técnico".
Consulta:
Gostaria de saber onde está o novo edital? Pois vi no site que mudaram as datas do cronograma...
Resposta:
Bom dia! o novo edital consta no site do concurso no item Edital. Também está disponível no site da secretaria por meio do link: https://www.cultura.df.gov.br/licitacoes-2/
Consulta:
Olá! O anexo VII não se encontra no link. O anexo que se encontra no link é o VI e não o VII. Obrigado!
Resposta:
Bom dia. o anexo já foi retificado. os documentos também podem ser encontrados pelo site da secretaria de estado de cultura através do link : https://www.cultura.df.gov.br/licitacoes-2/
Consulta:
Olá, quero fazer minha inscrição como pessoa física, visto isto, não tenho cnpj, e ele não está colocado como obrigatório. Porém, ao concluir a inscrição deixando o campo do cnpj em branco o site redireciona a página e solicita o item. Como proceder?
Resposta:
Boa noite. Por enquanto, no local de colocar o nome de empresa o senhor coloque: inscrição de pessoa física No CNPJ pode usar o da secretaria somente para preencher e não dar erro: 00.394.684/0001-53 E o restante dos dados o senhor preencha com os seus. Os anexos do edital como ficha de inscrição pessoa física por exemplo e os outros podem ser enviados juntos com qualquer anexo.
Consulta:
Boa tarde. O Programa de necessidade mostra como Etapa 1 Construtiva: Subsolo; Térreo e 1º Pavimento. Já para a Etapa 2 Construtiva, mostra: 2º Pavimento e Cobertura. Uma pergunta foi respondida a respeito, da seguinte maneira: " Embora o arquiteto vá propor um estudo para toda a edificação, ela tem que se pensada em dois blocos autônomos " O que seguir? Como proceder?
Resposta:
A proposta deverá contemplar a edificação como um todo, prevendo duas etapas construtivas, conforme Anexo I – Regulamento – Programa de Necessidades, que estabelece em seu item 7. DIRETRIZES TÉCNICAS E CONCEITUAIS DO PROJETO, que “a proposta deverá apresentar a implantação da obra em 2 etapas, sendo uma das premissas é que permitam o funcionamento da primeira etapa do projeto, sem prejuízo da continuidade das obras da etapa seguinte, permitindo-se adequar ao fluxo técnico-financeiro do empreendimento.”
Consulta:
No Regulamento, Figura 9, mostra a localização do lote, embora com as medidas de comprimento e largura, ilegíveis. Quais são estas medidas? Obs: sabemos que a área do terreno é 7.500 m2
Resposta:
Apesar do lote ainda não estar criado em Projeto de Urbanismo aprovado, seus critérios já foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que trata das dimensões do lote em seu art.1º inciso “IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);”
Consulta:
O prazo para envio dos trabalhos - a nível de projeto legal, com arquitetura, estrutura e instalações compatibilizados - é realmente dia 11 de julho?
Resposta:
Trata-se de Edital de premiação para Projeto Legal de Arquitetura. Os documentos que deverão compor a proposta estão descritos no corpo do Edital e em seus Anexos. O prazo para envio da documentação referente à primeira etapa é 11/07/2022 (23:59 horas) e o prazo para o envio da documentação referente à segunda etapa, pelos três primeiros classificados é de 3 dias uteis após a divulgação da fase de recursos do resultado preliminar do concurso. Conforme estabelecido no cronograma a divulgação do resultado preliminar do concurso é dia 29/09/2022.
Consulta:
Senhores, Ao ler a documentação do concurso, tivemos algumas dúvidas que gostaríamos de esclarecimentos, se possível: 1. Esclarecer os conteúdos da primeira e segunda etapa. 2. Esclarecer a data de entrega da primeira e segunda etapa. 3. A entrega da documentação será em três dias úteis a partir de qual data? 4. O Concurso de Arquitetura como instrumento da lei de licitações costuma ser de Estudo Preliminar. No cronograma consta envio do Estudo Preliminar, no Edital item 11.1 consta Projeto Legal e também no Edital item 11.4 numero IV consta Projeto Básico. 5. Na divulgação do resultado preliminar serão anunciados os nomes dos três primeiros colocados ? 6. Em que momento do concurso será anunciado o nome do vencedor, segundo e terceiro colocados ? O resultado final no Edital será anunciado no dia 17.08.2022 e no cronograma consta 22.08.2022. No aguardo agradecemos, Atenciosamente.
Resposta:
O conteúdo da apresentação da primeira etapa encontra-se disposta a partir do subitem 11.4 do Edital, sendo o prazo de entrega de 25/05/2022 a 11/07/2022, às 23:59 horas (horário de Brasília), conforme Cronograma item17. A segunda etapa de apresentação das propostas acontecerá após o julgamento final do Concurso, em que os três primeiros colocados deverão encaminhar o Projeto Legal de Arquitetura completo, conforme definição da ABNT na NBR 13532 e Item 8 do Regulamento, conforme disposto no subitem 11.17 do Edital. O prazo para o envio da documentação referente à segunda etapa, pelos três primeiros classificados é de 3 dias uteis após a divulgação da fase de recursos do resultado preliminar do concurso. Conforme estabelecido no cronograma a divulgação do resultado preliminar do concurso é dia 27/09/2022. O objeto do concurso é a apresentação de Projeto Legal de Arquitetura, conforme estabelecido no item 3 do Edital. As propostas devem seguir a forma de apresentação especificada para cada etapa, conforme item “11. Normas de Apresentação” do edital. O conteúdo mínimo para a primeira etapa de apresentação consta do item 11.4. Já a apresentação do Projeto Legal de Arquitetura completo é exigida a segunda etapa de apresentação das propostas, conforme item 11.17 do edital, apenas para os três primeiros colocados. Na divulgação do resultado preliminar serão anunciados os nomes dos três primeiros colocados. Conforme Cronograma item 17, o Resultado Final do Concurso será divulgado no dia 17/08/2022 e a Homologação e premiação Concurso ocorrerá até 22/08/2022.
Consulta:
Bom dia. Existe um programa mínimo, obrigatório, que deve constar já na primeira fase da construção? Existe uma estimativa de metragem mínima nesta etapa, ou estas decisões cabem aos participantes?
Resposta:
O programa de necessidades obrigatório para cada etapa construtiva está disposto no - ANEXO XII - Programa de Necessidades em fases do Edital 05/2022 - Museu da Bíblia, incluindo a metragem computável e dedutível.
Consulta:
O edital não descreve como se dará a contratação da equipe vencedora do concurso para o desenvolvimento do projeto executivo de arquitetura e do gerenciamento dos projetos complementares. Isso será feito através de um contrato específico? Quando ele estará disponível?
Resposta:
O Edital não contempla contratação, apenas premiação para melhor projeto legal de arquitetura.
Consulta:
Bom dia Senhores, Seguem algumas dúvidas para serem esclarecidas, por favor: 1. Esclarecer qual deve ser a complexidade do auditório/teatro (térreo), pois ambos têm programas completamente diferentes, serão necessárias as áreas de coxias, altura para manobra de cenários e etc.? 2. Os jardins serão computados como área construída? 3. As áreas de jardins serão computadas para o cálculo de vagas para o estacionamento? Obrigado.
Resposta:
1. O detalhamento das características que se espera do teatro/auditório está descrito no Anexo I – Regulamento – Programa de Necessidades, que estabelece em seu item 6. PROGRAMA DE NECESSIDADES: “Capacidade para 800 pessoas. Estrutura completa de palco. Luminotécnica, som, equipamentos multimídia, audiovisual, conectividade. Entrada principal na parte interna do Museu e uma entrada secundária independente do Museu.” Cuja função determinada é a de “Auditório multimeios: teatro, música, dança e eventos em geral.” 2. Segundo o Anexo I – Regulamento – Programa de Necessidades, item 6. PROGRAMA DE NECESSIDADES, estão previstos: Jardim 1 com 614,0m² (1º pavimento), Jardim 2 com 1.300,0m² (2º pavimento) e Jardim 3 com 1.440,0m² (cobertura). As áreas de jardim, caso sejam cobertas, serão consideradas áreas computáveis. 3. Segundo o citado Anexo I, será exigida a implantação de estacionamento em subsolo, no interior do lote e na proporção mínima de 1 vaga de automóvel para cada 50m2de área construída e 1 vaga para bicicleta para cada 150m2de área construída. Dessa forma, caso as áreas de jardim sejam computáveis, entrarão no cálculo de vagas.
Consulta:
O concurso e só de arquitetura ? Ou também tem que apresentar os complementares , Não consegui entender
Resposta:
Trata-se de Edital de premiação para Projeto Legal de Arquitetura. Os documentos que deverão compor a proposta estão descritos no corpo do Edital e em seus Anexos.
Consulta:
O cronograma esta confuso . não entendi.
Resposta:
Favor especificar quais as divergências constatadas.
Consulta:
Nao entendi o cronograma
Resposta:
Favor especificar quais as divergências constatadas.
Consulta:
O estacionamento de superfície sempre que solicitado nas edificações do canteiro central do eixo monumental, são oferecidos pelo governo que substitui a necessidade de estacionamentos em lugares indevidos. A igreja Rainha da paz, o memorial JK, Centro de Convenções Ulysses Guimarães e etc. já têm seu estacionamento em superfície vinculado ao desenho das vias públicas. Considerando que estamos fazendo um estacionamento no subsolo com grande número de vagas, aproximadamente 160 vagas, gostaríamos de saber se ainda sim será necessário estacionamento em superfície no canteiro central do eixo monumental que não seja ou previamente estabelecido na tipologia dos demais equipamentos já existentes.
Resposta:
A Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, exige em seu artigo 2º inciso VIII – a implantação de estacionamento em subsolo no interior do lote, na proporção mínima de 1 vaga de automóvel para cada 50 metros quadrados de área construída e 1 vaga para bicicleta para cada 150 metros quadrados de área construída. Está em fase de elaboração, pelo poder público, o projeto de um estacionamento em área pública, em superfície. O Programa de Necessidades prevê estacionamento de superfície com capacidade para 60 vagas.
Consulta:
Venho por meio desse consultar como me inscrever para participação de pessoas físicas e não jurídicas. Consta no edital a possibilidade de participação de pessoa física.
Resposta:
A inscrição de pessoa física pode ser realizada através do site no item inscrição. Boa noite. Por enquanto, no local de colocar o nome de empresa o senhor coloque: inscrição de pessoa física No CNPJ pode usar o da secretaria somente para preencher e não dar erro: 00.394.684/0001-53 E o restante dos dados o senhor preencha com os seus. Os anexos do edital como ficha de inscrição pessoa física por exemplo e os outros podem ser enviados juntos com qualquer anexo.
Consulta:
Boa tarde. Pela área máxima de construção do museu ( 6.750m2) a quantidade minima de vagas de estacionamento é de 135 vagas. Pergunta: as vagas de superficie (60 vagas ) são diminuidas deste total ou realmente precisamos de 135 vagas no subolo? Att. Samuel Lima
Resposta:
A Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, exige em seu artigo 2º inciso “VIII – a implantação de estacionamento em subsolo no interior do lote, na proporção mínima de 1 vaga de automóvel para cada 50 metros quadrados de área construída e 1 vaga para bicicleta para cada 150 metros quadrados de área construída.” Dessa forma, a quantidade mínima de vagas exigidas na referida lei deve estar localizada em subsolo, no interior do lote.
Consulta:
Olá. O primeiro lugar recebe o prêmio pelo anteprojeto de arquitetura. Mas para entregar os projetos complementares, aprovações... Qual o valor dos honorários para contratação? E qual a dimensão do lote? no pdf fornecido está ilegível.. Obrigado
Resposta:
Trata-se de Edital de premiação para Projeto Legal de Arquitetura. O Edital não contempla contratação, apenas premiação para melhor projeto legal de arquitetura. Apesar do lote ainda não estar criado em Projeto de Urbanismo aprovado, seus critérios já foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que trata das dimensões do lote em seu art.1º inciso “IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);”
Consulta:
Considerando que o prazo de três dias úteis não está sendo respeitado, podemos entender que esse atraso trará uma dilatação nos demais prazos do concurso. O esclarecimento das perguntas influencia diretamente as decisões a serem tomadas a cada dia do desenvolvimento dos trabalhos. Obrigado
Resposta:
Bom dia senhores! O prazo de Três dias úteis se refere a decisão quanto a impuganção conforme edital: 10.2 A Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis No momento, estamos trabalhando nas respostas das consultas o mais rápido possível. de modo que vossas senhorias fiquem informadas da melhor forma possível.
Consulta:
A área de circulação interna de cada ambiente/atividade já está dentro da área estabelecida para aquela atividade?
Resposta:
As áreas previstas para cada ambiente completo são aquelas estabelecidas no Programa de Necessidades do edital. O PN também define áreas para circulação horizontal, destinadas à distribuição de fluxo de usuários em cada pavimento.
Consulta:
Bom dia. Agradeço as respostas a seguintes consultas: . Na parte superior esquerda da tabela PN indica-se que o a obra é para execução “IMEDIATA”. Qual o espaço temporal entre a Etapa 1 e a Etapa 2? . Como a Etapa 1 funcionaria sem a caixa d’água superior a ser construída na etapa 2? Está se pensando que a Etapa 1 inclui o osso da Segundo Andar e Cobertura mas sem revestimentos nem elétrica por exemplo, ou pelo contrário, está se pensando que o Museu construído na Etapa 1, não dará sinais de que existirá uma Etapa 2. . A 'sala de apoio técnico ao paisagismo e jardinagem' se indica para a Etapa 2. Na Etapa 1 os jardins não terão nehuma sala suporte? As ferramentas de jardinagem podem ser guardadas num depósito (não previsto no PN) no subsolo? Atenciosamente.
Resposta:
A proposta deverá contemplar a edificação como um todo, prevendo duas etapas construtivas, conforme Anexo I – Regulamento – Programa de Necessidades, que estabelece em seu item 7. DIRETRIZES TÉCNICAS E CONCEITUAIS DO PROJETO, que “a proposta deverá apresentar a implantação da obra em 2 etapas, sendo uma das premissas é que permitam o funcionamento da primeira etapa do projeto, sem prejuízo da continuidade das obras da etapa seguinte, permitindo-se adequar ao fluxo técnico-financeiro do empreendimento.” O arquiteto não pode propor contra o que está delimitado no Programa de Necessidades. O que não está contra é livre criação por parte do licitante.
Consulta:
poderia informar me as dimensoes do lote , obrigado
Resposta:
Apesar do lote ainda não estar criado em Projeto de Urbanismo aprovado, seus critérios já foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que trata das dimensões do lote em seu art.1º inciso “IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);”
Consulta:
poderia informar me as dimensoes do lote , obrigado
Resposta:
Apesar do lote ainda não estar criado em Projeto de Urbanismo aprovado, seus critérios já foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que trata das dimensões do lote em seu art.1º inciso “IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);”
Consulta:
Bom dia. Não localizei campos específicos para anexar os documento, na Inscrição: Anexo II - Ficha de inscrição Pessoa Física ou jurídica Anexo V - Declaração para os fins do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019 - Pessoa Jurídica ou Física Anexo VII - Declaração de inexistência de impeditivo de habilitação Anexo VIII - Declaração de não utilização de mão de obra de crianças e adolescentes Anexo IX - Termo de cessão de projeto e obra transferência de direitos autorais
Resposta:
Boa noite. Vossa senhoria pode incluir esses anexos junto com qualquer outro anexo. pode colocar por exemplo junto com o seu comprovante de inscrição no CAU. O importante é enviar.
Consulta:
Bom dia, Qual a estrutura e dados do solo? Att.
Resposta:
Essas informações não têm recomendação específica no Programa de Necessidades. Os aspectos gerais do terreno podem ser vistos através das imagens disponíveis no ANEXO I REGULAMENTO, integrante do Edital. E ainda no GeoPortal / DF (seduh.df.gov.br).
Consulta:
Boa tarde Prezados, Qual o valor com impostos para a construção de cada Etapa?
Resposta:
Essas informações não têm recomendação específica no Programa de Necessidades.
Consulta:
Boa tarde, . O reuso de aguas pluviais é desejado? É possível a inclusão de paneis PV (solar) na cobertura ou no estacionamento aberto? Att.
Resposta:
Esses elementos não têm recomendação específica, no Programa de Necessidades, ficam por conta da concepção arquitetônica. O arquiteto não pode propor contra o que está delimitado no PN. O que não está contra, é de livre criação por parte do licitante. Ressalte-se que o subitem 5.6 apresenta critérios básicos de avaliação, a serem considerados pela Comissão Julgadora, dentre os quais se encontram a sustentabilidade socioambiental, exequibilidade, economia e viabilidade técnico-construtiva, soluções passivas de conforto térmico e eficiência energética. E conforme consta do objeto do Edital: “Será selecionado, em uma única etapa de julgamento, o Projeto Legal mais adequado, com liberdade de proposição.”
Consulta:
Boa tarde Prezados do Concurso, obrigado pela oportunidade e pelas respostas as perguntas de áreas e usos: - Qual a porcentagem/margem de aproximação admissível para cada área dos usos indicados na tabela? - É possível inverter os usos definidos entre o andar térreo e o primeiro? - É possível situar alguns programas de suporte (administrativos, depósitos, etc.) em outro nível? - É possível criar rampas para acessos 'extra', mas ao mesmo tempo cumprir com todos os espaços e usos indicados na tabela?
Resposta:
O arquiteto não pode propor contra o que está delimitado no Programa de Necessidades. O que não está contra é livre criação por parte do licitante.
Consulta:
Boa Noite. No item 5 , caracterização dp lote nos parametros urbanisticos, no item estacionamento consta: implantação obrigatoria em subsolo no interior do lote, pode ou não haver estacionamento de superficie como pede o programa de necessidades, para 60 vagas, em estacionamento de superficie. Aguardo o retorno dos senhores. Muito Obrigado.
Resposta:
O Programa de Necessidades prevê dois estacionamentos, um em superfície e outro em subsolo. A Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, exige em seu artigo 2º inciso “VIII – a implantação de estacionamento em subsolo no interior do lote, na proporção mínima de 1 vaga de automóvel para cada 50 metros quadrados de área construída e 1 vaga para bicicleta para cada 150 metros quadrados de área construída.” Dessa forma, a quantidade mínima de vagas exigidas na referida lei deve estar localizada em subsolo no interior do lote. E ainda, o PN prevê o estacionamento de superfície com capacidade para 60 vagas.
Consulta:
Bom dia Prezados do Concurso, Seria possível disponibilizar algumas fotografias do terreno? Obrigado
Resposta:
As imagens disponíveis encontram-se no ANEXO I REGULAMENTO, integrante do Edital. E ainda no GeoPortal / DF (seduh.df.gov.br) .
Consulta:
Bom dia! No texto do Anexo I indica se que o Auditório/Teatro terá uma capacidade mínima de 500 pessoas. Na tabela PN 800 pessoas. Qual informação é válida? Atenciosamente
Resposta:
O detalhamento das características que se espera do teatro/auditório está descrito no Anexo I – Regulamento – Programa de Necessidades, que estabelece em seu item 6. PROGRAMA DE NECESSIDADES: “Capacidade para 800 pessoas.”
Consulta:
Favor disponibilizar em arquivo a definitiva localização do lote derivado do parcelamento, dado que há contradição das fontes (Anexo 1 do edital e texto da lei 995/21). O afastamento MÍNIMO do lote do museu está atrelado ao lote do outro lado da via de ligação. Permitindo, dessa forma, interpretação diversa de uma informação que deveria estar consolidada.
Resposta:
Apesar do lote ainda não estar criado em Projeto de Urbanismo aprovado, seus critérios já foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que trata das dimensões do lote em seu art.1º inciso “IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);”
Consulta:
"A lei complementar 995/21 diz: "IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);" o PROGRAMA DE NECESSIDADES diz 7.500,00 m². Qual informação considerar?"
Resposta:
Apesar do lote ainda não estar criado em Projeto de Urbanismo aprovado, seus critérios já foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que trata das dimensões do lote em seu art.1º inciso “IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);”
Consulta:
Há uma diferença na tabela do PROGRAMAS DE NECESSIDADES presentes no Anexo I e ANEXO XII. Qual seguir?!
Resposta:
Favor especificar quais as divergências constatadas.
Consulta:
Prezados, fiz a inscrição (nº 9) e consta pendente por falta de alguns documentos informados por e-mail. Contudo, quando acesso a área restrita aparece uma msg que minha inscrição não foi homologada dentro do prazo previsto no edital. Pergunto, qual prazo? Pois estamos dentro da etapa de inscrições e recebi o e-mail para envio dos demais documentos há apenas 02 (dois) dias atrás. Como proceder? Já estou com os documentos prontos e aguardo orientações/confirmação da minha inscrição. Obrigado.
Resposta:
Boa tarde. O Senhor pode anexar os documentos pendentes junto com qualquer um dos anexos já enviado, que receberemos. Caso não consiga anexar dentro da mesma inscrição, faça uma outra com todos os documentos corretos que analisaremos da mesma forma.
Consulta:
com licençca, preciso entender qual area do lote pode ser utilizada para o projeto? se existe uma delimitaçao (metade retangular ou a metade que passa o retorno do av das jaqueiras) ou se poderia ser feito interrelacionando as duas partes?
Resposta:
Apesar do lote ainda não estar criado em Projeto de Urbanismo aprovado, seus critérios já foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021. No que tange às dimensões do lote, tem-se no art.1º inciso “IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);” Os parâmetros urbanísticos são definidos no art. 2º: (...) “II – a taxa máxima de ocupação de cada lote é de 50% da área do lote; III – a taxa máxima de construção de cada lote é de 90% da área do lote; IV – a taxa máxima de ocupação do subsolo em cada lote é de 70% da área do lote;” (...)
Consulta:
Boa tarde. Não encontrei no Edital e anexos a locação e dimensões do lote. Podem informar, por favor, onde posso verificar esses dados?
Resposta:
Apesar do lote ainda não estar criado em Projeto de Urbanismo aprovado, seus critérios já foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que trata das dimensões do lote em seu art.1º inciso “IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);”
Consulta:
Prezados, Sobre itens mínimos a serem entregues, encontro dúvidas entre o edital e o anexo 1. No subitem 11.3 do Edital informa que a apresentação se dará em 2 etapas. A entrega dos concorrentes, pelo site; e a entrega dos classificados, por pendrive. O subitem 11.4 do Edital, descreve o conteúdo mínimo de apresentação da primeira etapa, o que não condiz com o informado no item 8.1 do Anexo 01, especialmente no que diz respeito ao conteúdo do pendrive, que deverá ser entregue na segunda etapa. Compreendo, assim, que os documentos relacionados no subitem 8.1 do Anexo são itens a serem entregues apenas pelos projetos classificados. Está correto?
Resposta:
O conteúdo da apresentação da primeira etapa encontra-se disposta a partir do subitem 11.4 do Edital. A segunda etapa de apresentação das propostas acontecerá após o julgamento final do Concurso, em que os três primeiros colocados deverão encaminhar o Projeto Legal de Arquitetura completo, conforme definição da ABNT na NBR 13532 e Item 8 do Regulamento, conforme disposto no subitem 11.17 do Edital.
Consulta:
A área de Estufa é compatibilizada como área de projeto?
Resposta:
A estufa será considerada computável se for uma edificação coberta, caso seja uma área em jardim não edificada/coberta, não será computável.
Consulta:
No edital consta 7.500m² que seria 100m por 95m, agora fomos informados que a lei de 27 dezembro de 2021 estabelece que o lote tem 95 por 75 que é igual a 7.125m², essas informações devem ser alteradas no edital em todos os documentos do concurso, ok?
Resposta:
Apesar do lote ainda não estar criado em Projeto de Urbanismo aprovado, seus critérios já foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que trata das dimensões do lote em seu art.1º inciso “IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);”
Consulta:
Para ficar registrado: Hoje, dia 10/06/2022, ao Edital minha inscrição, e clicando em Atualizar Inscrição, acusa Erro no Servidor
Resposta:
Bom dia! Basta ir no No menu "Inscrições", "Minha Inscrição", faz login, depois clica em editar no menu superior. Caso o senhor não consiga alterar tire um print da tela e envie para o e-mail: contato.cpmb@cultura.df.gov.br. No mais, estamos à disposição.
Consulta:
Prezados da Coordenação, Na parte superior da tabela de Programa de Necessidades enumeram se vários projetos complementares (desde cálculo de estrutura, a paisagismo eléctrica(s), sinalização entre outros). Quais exigências temos os inscritos a partir dessa enumeração? Na apresentação das propostas até o 11 de julho, é necessário incluir nas pranchas os projetos complementares, para ter o nível "Projeto legal" ou é aceitável o nível "Estudo Preliminar" conforme o ponto 11. VI do Edital? Todos os projetos complementares somente serão entregues via pendrive na segunda apresentação pelos 3 vencedores, tendo eles somente 3 días úteis para fechar, preparar e gerenciar o envio de todos eles totalmente completos?
Resposta:
Todos os projetos complementares somente serão entregues via pendrive na segunda apresentação pelos 3 vencedores, tendo eles somente 3 dias úteis para fechar, preparar e gerenciar o envio de todos eles totalmente completos? O conteúdo da apresentação da primeira etapa encontra-se disposta a partir do subitem 11.4 do Edital. A segunda etapa de apresentação das propostas acontecerá após o julgamento final do Concurso, em que os três primeiros colocados deverão encaminhar o Projeto Legal de Arquitetura completo, conforme definição da ABNT na NBR 13532 e Item 8 do Regulamento, conforme disposto no subitem 11.17 do Edital.
Consulta:
Prezadas e prezados, Na página 5 do regulamento anexo I indica se que o Auditório/Teatro será usado pelos 'visitantes'. No Anexo Fluxograma, pelo contrário, usado pelos 'usuários' Também, no Fluxograma, não se estabelece vínculo entre visitantes e o restaurante do 2° andar nem com a loja.2, ao tempo que na tabela PN sim está solicitado que visitantes acessem a esses espaços... Qual informação é válida para nos poder trabalhar na estruturação de espaços e consequentes resultado estrutural-formal?
Resposta:
O nível de acesso a todos os ambientes está estabelecido no Anexo I – Programa de Necessidades, tanto no item 2 que descreve o que se pretende de cada espaço do Museu da Bíblia – Brasília, quanto do item 6. PN, na coluna “Acesso”.
Consulta:
Olá. A partir da resposta confirmando que não existe previsão no edital para a contratação do arquiteto vencedor para as etapas de anteprojeto e projeto executivo, gostaria de ressaltar que um projeto de arquitetura — ainda mais de um bem cultural importante como este museu em questão — precisa ter o desenvolvimento de todas as suas etapas feito pelo o autor da ideia inicial do projeto. Somente assim estará garantido que o edifício construído guardará as qualidades e intenções concebidas inicialmente. É assim que ocorre na organização de concursos públicos no mundo todo, inclusive nos concursos realizados no Brasil. O projeto precisa ser entendido como um todo composto por etapas complementares. Nas etapas de anteprojeto e projeto executivo, serão desenvolvidas soluções para as ideias apresentadas no estudo preliminar ou no projeto legal. Sendo assim, o desenvolvimento do projeto feito por terceiros que não os autores e únicos detentores do entendimento completo do projeto e de suas intenções formais, espaciais, construtivas, e fenomenológicas, corre o risco de ter soluções elaboradas de modo isolado, não levando em conta suas consequências colaterais. Tal fato resultará, invariavelmente, na construção de um projeto de arquitetura descaracterizado, de baixa qualidade e infiel ao projeto escolhido inicialmente pelo concurso, além de representar um mal investimento de recursos públicos. https://www.caubr.gov.br/concursos-em-julgamento-no-stj-o-fatiamento-do-projeto-vencedor
Resposta:
Não há dúvida a ser respondida, apenas uma ponderação sobre as futuras etapas de desenvolvimento do projeto, posteriores ao concurso, que não estão previstas no edital.
Consulta:
Conforme "ANEXO I REGULAMENTO - Programa de Necessidades" , página 5. Descreve que "O Auditório/Teatro, com capacidade mínima para 500 pessoas", entretanto no anexo "ANEXO XII - Programa de Necessidades em fases" refere-se a 800 pessoas. Qual seria a capacidade correta?
Resposta:
O detalhamento das características que se espera do teatro/auditório está descrito no Anexo I – Regulamento – Programa de Necessidades, que estabelece em seu item 6. PROGRAMA DE NECESSIDADES: “Capacidade para 800 pessoas.”
Consulta:
Considerando que já existe uma garagem para toda a metragem do prédio e uma boa área de estacionamento na frente do edifício, que só vai atender esse edifício, será mesmo necessário colocar carros no nível do canteiro central do eixo monumental?
Resposta:
A Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, exige em seu artigo 2º inciso VIII – a implantação de estacionamento em subsolo no interior do lote, na proporção mínima de 1 vaga de automóvel para cada 50 metros quadrados de área construída e 1 vaga para bicicleta para cada 150 metros quadrados de área construída. O Programa de Necessidades prevê ainda um estacionamento de superfície com capacidade para 60 vagas, interno ao lote. O projeto de estacionamento em área pública, em superfície, está em fase de elaboração pelo poder público e não é objeto do concurso.
Consulta:
Prezados senhores, levando em conta alguns estudos que fizemos a partir de outros teatros como referência, solicitamos a sua mais rápida atenção possível para o que expomos abaixo: O programa de necessidades exige um Teatro/Auditório para uma plateia de 800 pessoas. A metragem sugerida é de 600m². Nos estudos que desenvolvemos nos 600m² não seria possível sequer a plateia para 800 lugares. Se considerarmos um Teatro com todos equipamentos de palco incluindo apenas as coxias sem áreas para camarins seria necessária uma área de 990m². É importante lembrar que um teatro deve comportar além da área de plateia e palco com coxias e etc., o teatro deve comportar a quartelada, boca de cena e a área de manobra técnica, que resulta em aproximadamente em 24 metros de altura. Obrigado.
Resposta:
A orientação sobre dimensionamento está contida no Anexo I – Programa de Necessidades. Salientamos que alguns ambientes de apoio ao teatro/auditório possuem metragem especificada em separado no PN. A altura máxima permitida para a edificação é de 12 metros, podendo elementos de destaque ou escultóricos atingirem o limite máximo de 20 metros, conforme Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021. Dessa forma, a solução arquitetônica deve atender à legislação.
Consulta:
Todos itens do PROGRAMA DE NECESSIDADES devem estar dentro do lote, correto? Em especial as vagas de superfície, ou elas podem ficar no afastamento da via de ligação conforme projeto de loteamento?
Resposta:
Todos itens do PN devem estar dentro do lote, inclusive os estacionamentos previstos no referido PN.
Consulta:
Bom dia. No "Cronograma", é informado, sobre o prazo para respostas às consultas: " Respostas às consultas: 3 dias após a data da consulta " . Entendemos que para o desenvolvimento e fechamento das propostas, questões fundamentais precisam ser esclarecidas, e que da data limite para envio das propostas está bastante comprometida, uma vez que as perguntas não estão sendo respondidas nos prazos previstos pelo Cronograma.
Resposta:
Bom dia senhor! Qual foi a pergunta enviada? Estamos trabalhando de modo que todas as respostas sejam dadas a tempo.
Consulta:
Prezados da Comissão, Boa tarde, Vista: a relevância do futuro Museu no eixo da Capital da pátria, a história complexa da Bíblia e a solicitação de 'Projeto Legal' em até 3 días úteis após a comunicação dos vencedores, pergunto: É possível extender o prazo do 11 de julho, ou, modificar a solicitação para nível 'Estudo Preliminar' ? Obrigado pela resposta.
Resposta:
Bom dia!! Informamos que o prazo para inscrição no Concurso Público Nacional de Arquitetura para a seleção de projeto legal de edificação do Museu Nacional da Bíblia, foram prorrogadas até o dia 22/07/2022, conforme Edital publicado no DODF e atualização neste site.
Consulta:
Boa tarde poderia informar me os recuos minimos a serem cumpridos para o projeto arquitetonico do museu?
Resposta:
Não há recuos mínimos obrigatórios estabelecidos para o lote, apenas os parâmetros de uso e ocupação estabelecidos na Lei Complementar nº 995/21, dentre eles a taxa máxima de ocupação de 50% da área do lote e a taxa máxima de construção de 90% da área do lote. Considerando que o lote possui área de 7.125 m² de área, sendo 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais).
Consulta:
Boa Noite, o prazo final para o envio das propostas não poderia ser prorrogado? Pois tivemos e temos muitas dúvidas a serem esclarescidas pela comissão organizadora do concurso. seria muito justo rever essa data.
Resposta:
Bom dia! Informamos que o prazo para inscrição no Concurso Público Nacional de Arquitetura para a seleção de projeto legal de edificação do Museu Nacional da Bíblia, foram prorrogadas até o dia 22/07/2022, conforme Edital publicado no DODF e atualização neste site.
Consulta:
Por favor, responda as perguntas de forma mais digna sem copiar e colar os itens do edital, principalmente as que estão confusas, como o auditório, estacionamento e etc. Obrigado
Resposta:
A Equipe da Comissão de Licitação está trabalhando de modo a responder todos os questionamentos apresentados.
Consulta:
O Programa de Necessidades prevê o estacionamento de superfície com capacidade para 60 vagas. Ele deve estar localizado dentro do lote ou pode estar localizado no estacionamento público previsto na lei de parcelamento? Na segunda hipótese, é livre a localização dele?
Resposta:
O estacionamento de superfície previsto no PN deve estar localizado dentro dos limites do lote.
Consulta:
Prezados Senhores(as); Gostaria de obter uma informação precisa sobre os PRAZOS/CRONOGRAMA de todo o concurso, tendo em vista que esse item esta muito confuso e não casam as informações principalmente quanto as fases: no edital(ONDE diz que serão duas fases) e deixa um pouco mais claro isso. No entanto, no CRONOGRAMA não existe menção a isto. Gostaria de obter uma informação PRECISA sobre este item. Grato
Resposta:
O conteúdo da apresentação da primeira etapa encontra-se disposta a partir do subitem 11.4 do Edital. O Edital nº16/2022, de 07/07/2022, alterou os prazos estabelecidos, sendo que as inscrições e prazo para envio da documentação da primeira etapa foi prorrogado para 22/07/2022, às 23:59 horas (horário de Brasília). A segunda etapa de apresentação das propostas acontecerá após o julgamento final do Concurso, em que os três primeiros colocados deverão encaminhar o Projeto Legal de Arquitetura completo, conforme definição da ABNT na NBR 13532 e Item 8 do Regulamento, conforme disposto no subitem 11.17 do Edital. O prazo para o envio da documentação referente à segunda etapa, pelos três primeiros classificados é de 3 dias uteis após a divulgação da fase de recursos do resultado preliminar do concurso. Conforme Edital nº16/2022, de 07/07/2022, a divulgação do resultado preliminar do concurso é dia 09/08/2022. Na divulgação do resultado preliminar serão anunciados os nomes dos três primeiros colocados. Conforme Edital nº16/2022, de 07/07/2022, o Resultado Final do Concurso será divulgado no dia 26/08/2022 e a Homologação e premiação Concurso ocorrerá até 02/09/2022.
Consulta:
Com respeito a inscrição: Uma pessoa pode se inscrever e anexar os documentos da equipe de arquitetos envolvidos? Na equipe de arquitetos somos 4, vi que na ficha, de transferência de Direitos autorais, tem local somente para 3 autores no começo, mas no final são 4. Ainda na ficha de Transferência de Direitos, o que seria "Descrição da obra"?
Resposta:
Boa tarde! O senhor pode se inscrever e colocar a relação da equipe que vai participar junto com o senhor conforme item 6.2 do edital: 6.2 No ato de inscrição, além do nome do responsável técnico pelo Projeto Legal de Arquitetura, deverão constar os nomes e a profissão de todos os participantes da equipe técnica corresponsável pelo Projeto Legal de Arquitetura, devidamente habilitados pelos respectivos conselhos profissionais ou órgãos equivalentes, quando for o caso. Na descrição da obra basta falar o objeto do projeto que é Projeto Legal de Arquitetura para o Museu da Bíblia
Consulta:
No Anexo 1, página 5 diz "O Auditório/Teatro, com capacidade mínima para 500 pessoas, deverá ser delineado para suportar espetáculos de teatro, de música, dança e eventos em geral. Poderá ser palco para grandes reuniões de grupos relacionados à Bíblia, palestras, congressos, ou até mesmo para outros eventos externos, mediante aluguel, gerando receita para o museu. Entretanto essa infromação se contradiz com o mesmo detalhamento das características que se espera do teatro/auditório está descrito no Anexo I – Regulamento – Programa de Necessidades, que estabelece em seu item 6. PROGRAMA DE NECESSIDADES: “Capacidade para 800 pessoas.” Qual informação está correta?
Resposta:
O detalhamento das características que se espera do teatro/auditório está descrito no Anexo I – Regulamento – Programa de Necessidades, que estabelece em seu item 6. PROGRAMA DE NECESSIDADES: “Capacidade para 800 pessoas.”
Consulta:
Prezados, cumprimentando-os cordialmente, gostaria de fazer algumas perguntas: 1- o que significa quando, no programa de necessidades, está escrito que certo espaço deve ser “contíguo” ao outro? Significa que eles devem dividir a mesma parede ou que devem possuir comunicação física por meio de porta que dá ao outro espaço? 2 - posso fazer áreas maiores ou menores do que as previstas no edital desde que justificado? 3 - Posso acrescentar ambientes não previstos no programa de necessidades mas que deem reforço a este? 4 - Item 11.4 do edital: por que os cortes precisam estar a nível de projeto básico e não de projeto legal? Por que diz-se que a especificação de materiais etc é estudo preliminar e não projeto legal? 5 - O tamanho A3 não comporta uma planta de um projeto de tais proporções a nível de projeto legal. Como proceder? 6 - item 15.9 do edital: não é o art 5º mas sim o 6º do referido decreto. 6 - É permitido que se faça um projeto onde a 2ª etapa construtiva seja uma outra edificação vinculada àquela da 1ª etapa? Não vejo como executar um único prédio sem a caixa d’água prevista somente na segunda etapa. Muito obrigado!
Resposta:
"Contíguo" significa que um ambiente deve estar adjacente ou próximo ao outro, a solução arquitetônica cabe à concepção do projeto. O arquiteto não pode propor contra o que está delimitado no Programa de Necessidades. O que não está contra é de livre criação por parte do participante. O arquiteto não pode propor contra o que está delimitado no Programa de Necessidades. O que não está contra é livre criação por parte do participante. A orientação para o desenvolvimento dos projetos está contida no Edital e seus anexos. Os tamanhos de prancha estabelecidos dizem respeito à apresentação da proposta para a primeira etapa do Concurso que está disposta a partir do subitem 11.4 do Edital. Os elementos que não têm recomendação específica, no Programa de Necessidades, ficam por conta da concepção arquitetônica. O arquiteto não pode propor contra o que está delimitado no PN. O que não está contra, é de livre criação por parte do participante.
Consulta:
O valor da inscrição onde foi mencionado?
Resposta:
Bom dia! Não há cobrança para a inscrição no concurso. os senhores podem se inscrever gratuitamente.
Consulta:
Boa tarde O Fluxograma indica dois fluxos básicos isolados entre si : usuários e visitantes. Esses fluxos em momento algum podem se cruzar? Caso positivo teremos que contemplar 2 circulações verticais ?
Resposta:
O fluxograma demonstra especificamente quais são os fluxos (jornada) do visitante e do usuário e quais ambientes serão acessados por eles. A solução dos fluxos e circulações deve ser dada na concepção arquitetônica. Há que se atentar para o caráter restritivo de acesso (público ou restrito) a alguns ambientes, estabelecido no PN.
Consulta:
O programa de necessidades, a área que consta no mesmo e a área informada nesta seção de consultas não estão congruentes. A área informada nesta é 7150 (de acordo com a LC 995/2021), e a área naquele é de 7500m². Acontece que todo o programa de necessidades foi dimensionado segundo essa área de 7500 m². A somatória de todas as áreas computáveis dá 6.746 m², enquanto que a taxa máxima de construção de 90% da área do lote informado em lei (7150m²) é de 6435m². Vista a seriedade desta incongruência, peço rápida correção no programa de necessidades de forma a não tornar inviável a maioria das propostas a ser apresentadas ao concurso.
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”.
Consulta:
Diz o art.. 158 do Decreto 43.056/2022: "Art. 158. Para os equipamentos públicos comunitários localizados até 100 metros de estacionamento público implantado e constante de planta registrada em cartório, o número de vagas exigido pela atividade pode ser complementado em até 50% pelas vagas do estacionamento público." Como a planta do parcelamento prevê estacionamento públicos, conforme Anexo 1 do edital, podemos considerar essa condição permitida pelo art. 158?
Resposta:
O art. 158 do Decreto 43.056/2022 não se aplica ao objeto deste concurso.
Consulta:
Sobre a concepção de estar "contra o Programa de Necessidades": inverter os níveis do programa é ir contra ao programa ou está na livre composição do mesmo?
Resposta:
O Programa de Necessidades define claramente os ambientes previstos para cada nível da edificação, dessa forma, alterar o que está previsto no PN é ir contra o mesmo.
Consulta:
Conforme pergunta realizada neste fórum, vocês deram a seguinte resposta: "O arquiteto não pode propor contra o que está delimitado no Programa de Necessidades. O que não está contra é livre criação por parte do licitante." De forma objetiva: alterar o pavimento indicado para os compartimentos é ir "contra" o Programa de Necessidades?
Resposta:
O PN indica alguns espaços que devem estar contidos em pavimentos específicos. No entanto, os que não estão explicitamente indicados, poderão ser remanejados. Ressalte-se que os Anexos XIV e Anexo XV são ilustrativos, pois são apresentados na forma de estudo preliminar, (Estudo Preliminar da Jornada do visitante e do usuário e Estudo Preliminar de Distribuição dos Espaços, respectivamente), com intuito de auxiliar na interpretação preliminar da distribuição dos espaços necessários para o funcionamento do Museu da Bíblia DF.
Consulta:
Gostaríamos de algumas informações sobre a possibilidade de uma integração dos dois terrenos (separados pelas vias com ligação a N1 e S1) por uma cobertura, já que não foi encontrado no edital. Desde já, agradecemos.
Resposta:
Não existe possibilidade de integração de áreas ou terrenos. O projeto, objeto deste concurso, deve ser elaborado para lote único, com localização indicada nas Figuras 8 e 9, do Anexo I.
Consulta:
Mudar a distribuição do programa nos pavimentos é ir contra ao "PROGRAMA DE NECESSIDADES", mesmo que isso melhore a distribuição e funcionamento do museu?
Resposta:
O Programa de Necessidades indica alguns espaços que devem estar contidos em pavimentos específicos. No entanto, os que não estão explicitamente indicados, poderão ser remanejados. Ressalte-se que os Anexos XIV e Anexo XV são ilustrativos, pois são apresentados na forma de estudo preliminar, (Estudo Preliminar da Jornada do visitante e do usuário e Estudo Preliminar de Distribuição dos Espaços, respectivamente), com intuito de auxiliar na interpretação preliminar da distribuição dos espaços necessários para o funcionamento do Museu da Bíblia DF.
Consulta:
As áreas solicitadas para o programa do pav terreo é incompatível com o limite de área de ocupação no terreno. Pode-se lançar em outros pavimentos ou subsolo?
Resposta:
O Programa de Necessidades indica alguns espaços que devem estar contidos em pavimentos específicos. No entanto, os que não estão explicitamente indicados, poderão ser remanejados. Ressalte-se que os Anexos XIV e Anexo XV são ilustrativos, pois são apresentados na forma de estudo preliminar, (Estudo Preliminar da Jornada do visitante e do usuário e Estudo Preliminar de Distribuição dos Espaços, respectivamente), com intuito de auxiliar na interpretação preliminar da distribuição dos espaços necessários para o funcionamento do Museu da Bíblia DF.
Consulta:
Na descrição do estacionamento: "3 elevadores comercial capaciade(sic) para 12 pessoas." Na descrição dos elevadores: "Estimamos a necessidade de 3 elevadores: a) Social - 8 pessoas b) Social - 8 pessoas c) Social e Serviço [compartilhado] - 16 pessoas" Qual indicação seguir, por gentileza?
Resposta:
Seguir o estabelecido no ANEXO I - REGULAMENTO - Programa de Necessidades, item 6.
Consulta:
Boa tarde. O que se espera das “ estufas “, que comparecem em todos os jardins? Dimensões, materiais, características, tipos de plantas, alturas?
Resposta:
As dimensões e características definidas para os jardins (incluindo as estufas), de modo geral, são aquelas estabelecidas no ANEXO I - REGULAMENTO - Programa de Necessidades, item 6. O que não está delimitado no referido Anexo, é de livre criação por parte do licitante.
Consulta:
A área do pav terreo ocupando 50% do terreno e com circulação de pessoas em cerca de 1000 pessoas , creio que ao destinar apenas 60m2 para circulação do público no programa de necessidades prejudica a implantação de outras dependências previstas no programa. As alvenarias e as circulações certamente consumirão cerca de 8 a 10% da área total do pav terreo. Qual a solução? Atenciosamente
Resposta:
A orientação sobre dimensionamento está contida no Anexo I Regulamento no Programa de Necessidades.
Consulta:
A área do pav terreo ocupando 50% do terreno e com circulação de pessoas em cerca de 1000 pessoas , creio que ao destinar apenas 60m2 para circulação do público no programa de necessidades prejudica a implantação de outras dependências previstas no programa. As alvenarias e as circulações certamente consumirão cerca de 8 a 10% da área total do pav terreo. Qual a solução? Atenciosamente
Resposta:
Observar os parâmetros estabelecidos no Programa de necessidades.
Consulta:
Os fluxos "visitantes" e "usuários" não devem em hipótese alguma de cruzarem, a não ser no restaurante-loja-mirante?
Resposta:
O Anexo XIV é ilustrativo, apresentado na forma de estudo preliminar da Jornada do visitante e do usuário, com intuito de auxiliar na interpretação preliminar da distribuição dos espaços necessários para o funcionamento do Museu da Bíblia DF.
Consulta:
Por favor, necessitamos da informação objetiva se consiste em ir "contra" ao Programa de Necessidades alterar a distribuição dos compartimentos nos pavimentos indicados pelo PN.
Resposta:
O Programa de Necessidades indica alguns espaços que devem estar contidos em pavimentos específicos. No entanto, os que não estão explicitamente indicados, poderão ser remanejados. Ressalte-se que os Anexos XIV e Anexo XV são ilustrativos, pois são apresentados na forma de estudo preliminar, (Estudo Preliminar da Jornada do visitante e do usuário e Estudo Preliminar de Distribuição dos Espaços, respectivamente), com intuito de auxiliar na interpretação preliminar da distribuição dos espaços necessários para o funcionamento do Museu da Bíblia DF.
Consulta:
Olá. Posso modificar a distribuição do programa para melhor locação dos ambientes? Ex: Setorizando diferente e/ ou número de andares diferentes do programa?
Resposta:
O Programa de Necessidades indica alguns espaços que devem estar contidos em pavimentos específicos. No entanto, os que não estão explicitamente indicados, poderão ser remanejados. Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do lote, apresentados no item 5 do ANEXO I, não podem sofrer alteração. A altura máxima permitida para a edificação é de 12 metros, podendo elementos de destaque ou escultóricos atingirem o limite máximo de 20 metros, conforme Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021 e item 5 do Anexo I – Programa de Necessidades.
Consulta:
Vou dar um bolo de aniversário para as consultas que realizei. Quanto tempo demoram para ser respondidas? 3 das ou 3 semanas?
Resposta:
A Equipe da Comissão de Licitação está trabalhando de modo a responder todos os questionamentos apresentados.
Consulta:
Por que não respondem as consultas?
Resposta:
A Equipe da Comissão de Licitação está trabalhando de modo a responder todos os questionamentos apresentados.
Consulta:
Como o edital foi montado considerando o terreno com 7.500m². A área computável sugerida pelo programa de necessidades extrapola o permitido no terreno aprovado pela lei de parcelamento (7.125 m²). Como proceder com a eliminação de área computável solicitada pelo Programa de Necessidades, sem ir "contra" ao edital? Percebemos ao longo do desenvolvimento o descaso com as equipes ao não fornecer respostas rápidas para as dúvidas surgidas. Existe alguma possibilidade de adiamento da data de envio?
Resposta:
Os prazos foram prorrogados e estão especificados no Edital 16/2022.
Consulta:
Bom dia! 1. Alterar a setorização proposta por pavimentos no Programa de Necessidades será considerado ir "contra" à ele? 2. Como a área do terreno agora é 7.125m2, a área total computável indicada pelo PN não é mais viável, devido à referência de 90%. O edital será retificado ou o proponente poderá alterar as áreas sugeridas pelo PN sem ser considerado ir "contra" ele? Aguardamos as demais respostas das perguntas realizadas há mais de uma semana.
Resposta:
O Programa de Necessidades indica alguns espaços que devem estar contidos em pavimentos específicos. No entanto, os que não estão explicitamente indicados, poderão ser remanejados. Ressalte-se que os Anexos XIV e Anexo XV são ilustrativos, pois são apresentados na forma de estudo preliminar, (Estudo Preliminar da Jornada do visitante e do usuário e Estudo Preliminar de Distribuição dos Espaços, respectivamente), com intuito de auxiliar na interpretação preliminar da distribuição dos espaços necessários para o funcionamento do Museu da Bíblia DF.
Consulta:
Bom dia! 1. Alterar a setorização proposta por pavimentos no Programa de Necessidades será considerado ir "contra" à ele? 2. Como a área do terreno agora é 7.125m2, a área total computável indicada pelo PN não é mais viável, devido à referência de 90%. O edital será retificado ou o proponente poderá alterar as áreas sugeridas pelo PN sem ser considerado ir "contra" ele? Aguardamos as demais respostas das perguntas realizadas há mais de uma semana.
Resposta:
O Programa de Necessidades indica alguns espaços que devem estar contidos em pavimentos específicos. No entanto, os que não estão explicitamente indicados, poderão ser remanejados. Ressalte-se que os Anexos XIV e Anexo XV são ilustrativos, pois são apresentados na forma de estudo preliminar, (Estudo Preliminar da Jornada do visitante e do usuário e Estudo Preliminar de Distribuição dos Espaços, respectivamente), com intuito de auxiliar na interpretação preliminar da distribuição dos espaços necessários para o funcionamento do Museu da Bíblia DF.
Consulta:
A área prevista no Programa de Necessidades PN para a circulação vertical de emergência ("Área técnica – Circulação vertical escada de emergência" é insuficiente para os parâmetros exigidos pela "Norma Técnica N° 010/2015 - CBMDF - Saídas de Emergência". Como proceder?
Resposta:
A orientação sobre dimensionamento está contida no Anexo I – Programa de Necessidades.
Consulta:
Porque as perguntas estão em ordem decrescente de numeração? Elas estão sendo desconsideradas?
Resposta:
Boa tarde! As respostas estão sendo disponibilizadas na ordem considerando o recebimento das respostas. Todos os questionamentos serão respondidos.
Consulta:
O acesso secundário ao Auditório/Teatro poderá ser direto para o estacionamento público?
Resposta:
As únicas especificações para os acessos ao Teatro/Auditório são que a entrada principal seja na parte interna do Museu e a entrada secundária seja independente do Museu, conforme estabelecido no ANEXO I - REGULAMENTO - Programa de Necessidades, item 6. O que não está delimitado no referido Anexo, é de livre criação por parte do licitante.
Consulta:
Boa tarde. Qual o parâmetro seguir para vagas de motos?
Resposta:
No Edital não há parâmetro sobre vagas de estacionamento para moto.
Consulta:
A divisão de programas entre os pavimentos apresentada no Programa de Necessidades e no Diagrama de Distribuição dos Espaços deve ser impreterivelmente seguida ou a proposta arquitetônica pode propor novas configurações?
Resposta:
O Programa de Necessidades indica alguns espaços que devem estar contidos em pavimentos específicos. No entanto, os que não estão explicitamente indicados, poderão ser remanejados. Ressalte-se que os Anexos XIV e Anexo XV são ilustrativos, pois são apresentados na forma de estudo preliminar, (Estudo Preliminar da Jornada do visitante e do usuário e Estudo Preliminar de Distribuição dos Espaços, respectivamente), com intuito de auxiliar na interpretação preliminar da distribuição dos espaços necessários para o funcionamento do Museu da Bíblia DF.
Consulta:
Olá. Poderia por gentileza confirmar as datas de divulgação do resultado final do concurso e de entrega em usb do projeto legal pelas equipes vencedoras? No edital e no site a data especificada para homologação é até 22/08/2022, no entanto, em uma resposta fornecida nesta seção de consultas, a data informada foi 29/09/2022. Obrigado.
Resposta:
Boa tarde. As datas corretas estão no cronograma do edital. Resultado final do Concurso 17/08/2022 Homologação e premiação Concurso Até 22/08/2022 Ou seja a homologação poderá ocorrer de 18/08 até 22/08/20222.
Consulta:
O nível indicado do subsolo de -2,65 é normativo ou o subsolo pode ser maior? Pode haver mais de um nível de subsolo?
Resposta:
Observar os parâmetros estabelecidos no Programa de Necessidades.
Consulta:
Como é possível realizar a estufa sem cobertura? O material aplicado definirá se entra no cálculo de área computável?
Resposta:
A estufa será considerada computável se for uma edificação coberta, caso seja uma área em jardim não edificada/coberta, não será computável.
Consulta:
Com a alteração do lote, de 7500 para 7125 muda também o máximo computável permitido para construção. O PN será alterado pela coordenação do concurso? Caso não seja alterado, favor recomendar para quais setores os mais de 300m2 de área poderão ser reduzidas sem ir "contra" o edital.
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Olá, Bom dia, Todos da equipe precisam submeter os formulários de inscrição? E no envio da proposta, somente 1 envia? Cordialmente
Resposta:
Boa tarde! somente 01 pessoa deve realizar a inscrição e informar os nomes da equipe.
Consulta:
Quase 8 dias para a entrega e mais da metade das perguntas não foram respondidas, sobretudo as que se referem â modificação da área do terreno que impacta diretamente no quadro de áreas proposto pelo Programa de Necessidades. O cronograma será alterado ou as perguntas serão respondidas?
Resposta:
Bom dia! Informamos que o prazo para inscrição no Concurso Público Nacional de Arquitetura para a seleção de projeto legal de edificação do Museu Nacional da Bíblia, foram prorrogadas até o dia 22/07/2022, conforme Edital publicado no DODF e atualização neste site. Informamos também que estamos trabalhando de modo a responder o restante das perguntas.
Consulta:
Mas vocês têm ao menos a dignidade de admitir que algumas perguntas vocês simplesmente ignoram para não terem de se comprometer?? Nosso programa de necessidades está dimensionado com 7500m² sendo que em lei consta 7150m². Eu vou ser a primeira a protestar contra esse concurso, uma bagunça!!!
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Bom dia Pode ser alterado o pé direito de algum pavimento, totalizando 12m na altura do prédio?
Resposta:
O arquiteto não pode propor contra o que está delimitado no Programa de Necessidades. O que não está contra é de livre criação por parte do participante.
Consulta:
Bom dia, hoje 12/07, alguma previsão para a reformulação do Programam de Necessidades e as devidas dúvidas sobre a disposição dos compartimentos? Grato!
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Apenas 3 dias para a entrega do concurso e nenhuma dúvida sobre a atualização do Programa de Necessidades foi respondida ainda. O concurso novamente vai alterar a data de envio dos projetos?
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Prezados Não estou localizando o local para o envio dos arquivos Por favor aguardo orientação
Resposta:
Boa tarde! O envio dos projetos deve ser realizado através do site no item Envio dos Projetos Legais de Arquitetura. O senhor conseguirá ter acesso através do ambiente de sua inscrição.
Consulta:
Nenhuma informação corrigida até agora após o adiamento. Será prevista uma nova data para envio das propostas? Ou as perguntas serão respondidas?
Resposta:
Os prazos foram prorrogados e estão especificados no Edital 16/2022. Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Como mudou a área do terreno, nenhuma área prevista no PN estará correta, e irá contra o PN. Pensamos ser impossível até der ao PN sem uma nova tabela atualizando as áreas, principalmente as destinadas às circulações para atendimento das normativas dos bombeiros. Como vocês irão proceder?
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Onde está o novo quadro de áreas do PN, já que a área do terreno mudou?
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Gostaria de saber como será feito o envio/entrega do projeto arquitetônico. Será disponibilizado algum link, e-mail ou algo semelhante?. Obrigado.
Resposta:
Boa tarde! O envio dos projetos deve ser realizado através do site no item Envio dos Projetos Legais de Arquitetura. O senhor conseguirá ter acesso através do ambiente de sua inscrição.
Consulta:
Consulta anterior: Na descrição do estacionamento: "3 elevadores comercial capaciade(sic) para 12 pessoas." Na descrição dos elevadores: "Estimamos a necessidade de 3 elevadores: a) Social - 8 pessoas b) Social - 8 pessoas c) Social e Serviço [compartilhado] - 16 pessoas" Qual indicação seguir, por gentileza? Resposta dada: Seguir o estabelecido no ANEXO I - REGULAMENTO - Programa de Necessidades, item 6. as duas informações constam no item 6 do Anexo I, qual seguir?
Resposta:
Diante da previsão de ambas as opções no texto do Anexo X do Edital, informamos que qualquer uma das duas opções será considerada.
Consulta:
Foram dadas duas respostas distintas para o mesmo problema. Alterar o pavimento de algumas funções é ir contra ao Programa de Necessidades, que está explicitamente delimitado no Anexo XII. Em outra resposta ficou dúbia a informação de que alguns compartimentos poderiam ser alterados, sobretudo pela diminuição da área máxima permitida no térrêo. Sinceramente, porque vo0cês não atualizam o PN e definem uma nova data de envio? Grato!
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Diversas perguntas sendo respondidas somente agora menos de 24h para entrega, um absurdo. Falta de respeito com os profissionais. Vamos tentar de novo. O anexo XII diz explicitamente sobre os compartimentos e sua setorização. No entanto, devido à alteração do terreno as informações são todas INVÁLIDAS. O Programa de Necessidades será retificado?
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Boa noite. Para nomear os membros da equipe, entram apenas os nomes e os respectivos CPFs? Não tem espaço para colocar o tipo de participação, como co-autorias, etc?
Resposta:
Bom dia! O senhor deve fazer a inscrição em nome de uma pessoa e/ ou empresa e inserir somente os nomes das pessoas que irão compor a equipe. Há espaço para o nome das pessoas.
Consulta:
Certa resposta foi dada: "O Programa de Necessidades indica alguns espaços que devem estar contidos em pavimentos específicos" Alguns não, todos os espaços estão com os pavimentos especificados. Respostas dúbias estão sendo dadas. Porque não publicam novamente o programa de necessidades corrigido com as áreas corretas e a precisa indicação de qual compartimento pode ser alterado nos pavimentos?
Resposta:
“Os esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos no Edital 05/2022, em relação à Lei Complementar nº 995, de 27.12.2021, destacando que tais aspectos não prejudicam a avaliação arquitetônica e artística dos projetos, não havendo óbice para a continuidade da instrução processual...”
Consulta:
Olá, bom dia! O periodo de inscrição foi alterado para o dia de hoje (22/07/2022) porém, consta como não homologada no período estabelecido. Como devo proceder?
Resposta:
Bom dia! todas as inscrições já foram analisadas e homologadas. Agora o senhor precisa enviar o Projeto Legal de arquitetura através do ambiente do participante.
Consulta:
Boa tarde! Quanto tempo leva para confirmar a homologação da inscrição? Quero enviar logo o projeto.
Resposta:
Boa tarde Senhor, todas as inscrições foram homologadas. Por favor verifique a sua.
Consulta:
Acabei de fazer a inscrição, mas diz que não foi homologada pois está fora do prazo. Como assim??? Preciso enviar os arquivos e não tenho acesso!!! O prazo para inscrição e envio das propostas é hoje! Aguardo com urgência um retorno
Resposta:
Boa tarde! A sua inscrição foi homologada.